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Aluno de Medicina é expulso de faculdade paraibana após fraude em vestibular

Estudante recorreu ao TRF5, mas teve provimento negado; segundo o Tribunal, a faculdade provou que o jovem teria sido aprovado no vestibular por meios fraudulentos

A Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba cancelou a matrícula de um estudante de 22 anos porque, segundo a instituição de ensino superior, ele teria sido aprovado no vestibular por meio de fraudes. O estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas teve o provimento negado nessa quinta-feira (6).


A faculdade constatou, por meio de confronto papiloscópico e comparação de fotografias, que uma terceira pessoa teria realizado as provas no lugar do rapaz. A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que ele teve tempo de oferecer defesa, mas disse no mandado de segurança que não sabia o motivo de ter sido desligado da faculdade.

“Vale salientar que, mesmo que o Aviso de Recebimento não tenha sido recebido pelo impetrante, como alegado na sua apelação, constata-se que foi remetido para o endereço correto e que se verifica que o recibo de entrega foi assinado por uma pessoa que pelo sobrenome, denota ser parente do impetrante/apelante, o que afasta a alegação de que o telegrama havia sido recebido por terceiro desconhecido, ocasionando o cerceamento de defesa”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

O jovem estava matriculado no curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, visto que havia sido aprovado no vestibular daquela instituição, realizado em junho de 2012.

Em 18/09/2012, o aluno foi impedido de adentrar na Faculdade de Medicina e de ter acesso ao sistema acadêmico do curso. Depois, foi desligado da instituição. Inconformado, o estudante ajuizou mandado de segurança contra o ato proibitivo do diretor geral do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Convocada para prestar informações, a Faculdade de Medicina comprovou nos autos que ele teria sido aprovado no vestibular por meios fraudulentos. Segundo os laudos periciais realizados, as impressões digitais colhidas na ocasião do processo seletivo não apresentavam pontos característicos idênticos e coincidentes.

Além disso, os registros fotográficos entregues na inscrição do vestibular eram completamente diferentes dos apresentados quando da inscrição na biblioteca da faculdade.

Por Portal Correio

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