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O plenário do TSE volta a analisar o processo de Queimadas, depois de não obterem êxito tendo seu recurso desprovido em 21 de Janeiro de 2013, a oposição do atual governo tenta agora utilizar esse mecanismo jurídico que é o embargo de declaração.
Mas o que é Embargo Declaratório?
Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.
Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.
Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil
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Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
A plenária irá começar as 19:00h de hoje, é muito remota a possibilidade de haver alteração do quadro atual, uma vez que o Tribunal em outra ocasião, por maioria, desproveu o recurso nos termos do voto do relator por 6 a 1.
Por Lucas Ferreira Pereira / Queimadas No Foco Com informações do Portal Justiça
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