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Defesa afirma que Jacó Maciel sofre perseguição política e diz que na decisão judicial que bloqueou seus bens Jacó sequer foi ouvido



A assessoria Jurídica do Ex Prefeito, Jacó Maciel divulgou uma nota na manhã dessa sexta feira (02/06) onde apresentou sua versão sobre uma ação que resultou no bloqueio dos bens de Jacó Maciel.
Na nota os advogados afirmam que Jacó está sofrendo perseguição da atual gestão e supõe que trata-se de uma tentativa de inviabilizar futuras candidaturas do ex-prefeito, o que estaria caracterizando desvio de finalidade do órgão jurídico do Município.

CONFIRA A NOTA NA INTEGRA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria Jurídica do Ex Prefeito, Jacó Moreira Maciel, vem a público esclarecer a celeuma envolvendo a determinação de bloqueio de bens proferida nos autos do Processo nº 0800335-66.2017.8.15.0981, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, Exmo. Senhor Doutor José Jackson Guimarães.
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Inicialmente, insta informar que a ação judicial que resultou no bloqueio de bens é de iniciativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Queimadas, que, como todo Município de Queimadas sabe, está sendo utilizada para promover assédio jurídico (perseguição) a Jacó Maciel na tentativa de inviabilizar futuras candidaturas do ex prefeito. Tal atitude nefasta, já anunciada antes mesmo do atual prefeito assumir o cargo em janeiro, caracteriza desvio de finalidade do órgão jurídico do Município.

Tecnicamente, a defesa do ex prefeito Jacó Maciel recebe a notícia da decisão de bloqueio com muita surpresa, pois, apesar do devido respeito ao entendimento do douto juiz prolator da decisão, entendemos que a liminar não deveria ter se deferida como foi, pois a lei brasileira determina “que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9º, do Código de Processo Civil), e até o presente momento, o ex prefeito Jacó Maciel se quer foi citado e/ou intimado para se manifestar sobre as acusações da Procuradoria Jurídica de Carlinhos de Tião.

Por fim, a defesa do ex prefeito Jacó Moreira Maciel reitera que o mesmo pautou sua conduta à frente da gestão (2013-2016) com muita responsabilidade e prudência, respeitando os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Lealdade, Probidade e Boa Fé. Após sermos formalmente cientificados da decisão judicial, tomaremos as medidas legais que o ordenamento jurídico dispõe e são cabíveis ao fato.

Queimadas - PB, em 02 de junho de 2017.

Leônidas Dias de Medeiros
Advogado – OAB/PB 16.141


José Corsino Peixôto Neto
Advogado – OAB/PB 12.963

Por Queimadas No Foco
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