Eduardo dos Santos Pereira, um dos participantes do estupro coletivo da cidade de Queimadas, será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca da Capital.
A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira(12), ocasião em que acatou pedidos de desaforamentos, um manejado pelo representante do Ministério Público e, o outro, pela defesa do réu.
O relator dos processos foi o juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.
Ao proferir o pedido de desaforamento em que transfere o julgamento do réu da 1ª Vara da comarca de Queimadas para a Capital, o relator entendeu que isso ocorra não é exigida a certeza da contaminação do julgamento de valor dos jurados, basta a existência de dúvidas com relação a indícios que possam alterar a serenidade do julgamento e comprometer a sua imparcialidade.
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Já o órgão ministerial, em suas razões recursais, também entendeu ser necessário o desaforamento, ao alertar que o crime de estupro coletivo em Queimadas provocou grande repercussão nacional e que, por isso mesmo, deve ser deslocado, para atender interesse de ordem pública.
Eduardo dos Santos Pereira foi pronunciado pelos crimes de estupro e de homicídios qualificados por motivo torpe e meios que impossibilitaram a defesa das jovens Izabella Pajuçara Frazão Monteiro e Michelle Domingues da Silva.
Por Clélia Toscano - TJPB
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