Ao entrar numa casa noturna, saiba como verificar se o local é seguro
A casa tem alvará? Está equipada? Tem saída de emergência correta?
G1 ouve especialistas e reúne dicas para quem vai a boates.
O incêndio que matou mais de 230 pessoas
em uma casa noturna no Rio Grande do Sul no domingo (27) levantou o
alerta para todas as pessoas que se divertem em boates e demais
estabelecimentos do gênero no Brasil: será que o lugar é seguro?
O G1 ouviu especialistas em segurança que contaram
quais são as obrigações básicas de cada local e como um leigo consegue
saber se essas regras estão sendo seguidas.
Por exemplo: como saber se a casa está com o alvará de funcionamento em
dia, se está com os equipamentos de segurança corretos, se há rotas de
fuga?
Veja abaixo respostas para estas e outras perguntas:
Alvará de funcionamento - documento emitido pela
prefeitura, estado, bombeiros ou órgão específico de atuação de cada
estabelecimento que dá permissão para o empreendimento atuar. Tem de ser
afixado em local visível ao usuários.
Saídas de emergência - são obrigatórias, porém a
quantidade e a posição onde devem ser colocadas são determinadas por uma
avaliação técnica feita por um engenheiro ou arquiteto. Deve ser
localizada imediatamente acima da porta centralizada a uma altura de 1,8
metro de altura medida do piso à base da sinalização.
Deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer
ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 metros. A
sinalização complementar de rotas de saída é facultativa e deve ser
aplicada sobre o piso.
Porta corta-fogo - protege a saída de emergência, que
não pode ter materiais inflamáveis. Para segurança, ela deve possuir uma
barra “antipânico” como sistema de abertura. Só com a pressão das mãos
sobre a barra a pessoa destrava e abre a porta. Deve ser usada em áreas
que comunicam diretamente com as rotas de fuga.
É considerado um produto seguro, entretanto sua eficácia pode ser
comprometida caso haja uso inadequado e se não passar por um teste de
qualidade.
Extintores - são obrigatórios e devem ser checados uma
vez por ano. Quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve
ser instalado também é o especialista técnico. Segundo as normas do
Inmetro, existem três tipos de fogo: o fogo gerado por combustíveis
líquidos, por líquidos inflamáveis e por equipamentos elétricos. Cada
extintor traz as suas especificações.
Dispositivo de extração de fumaça - são dutos no teto
que ajudam na circulação de ar e na evacuação da fumaça, caso comece um
incêndio. No entanto, o dispositivo não ´e obrigatório em todos os
estados.
Alarme de incêndio com detector de fumaça - o detector
de fumaça aciona automaticamente um alarme sonoro sobre a existência de
um incêndio. Ele pode ser equipado ainda com um dispositivo de
localização, que envia um sinal de emergência ao Corpo de Bombeiros.
No entanto, não é obrigatório em todos os estados; apenas o alarme de emergência manual, acionado por um botão.
Sprinkler (chuveiro automático para extinção de incêndio)
- é uma rede instalada no telhado do prédio com diversos dispositivos
com água, que devem ser acionados automaticamente, por meio da variação
de temperatura.
Eles cobrem uma área de 10 m² a 14 m² e conseguem conter a fumaça e o
calor logo no início, o que evita possíveis mortes por asfixia. No
entanto, a obrigatoriedade vai depender da avaliação de cada situação.
Por G1 São Paulo e Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário